eSocial - Empregador doméstico passa a emitir CAT via eSocial Doméstico
Publicado em 11/01/2022 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Segundo notícia veiculada no portal do eSocial, desde ontem, dia 10.01.2022, está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT.
A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecionar o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.
Já o prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Portanto, a emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.