eSocial - Disponibilizado o ambiente de testes para os eventos de SST e implantadas as alterações trazidas no leiaute 2.5 pela Nota Técnica n° 11/2019
Publicado em 18/03/2019 14:52 | Atualizado em 20/10/2023 20:29Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 16.01.2019, foi disponibilizado hoje o ambiente de testes (produção restrita) para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
Conforme cronograma oficial do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, pertencentes ao 1° grupo. Em seguida, em janeiro de 2020, estarão obrigadas as empresas do 2º grupo, que compreende as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Por último, em julho de 2020, entram as empresas do 3º grupo, ao qual pertencem as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos, condomínios, etc. Ressalta-se que as empresas de qualquer grupo poderão enviar seus eventos para teste.
Os eventos que estão incluídos neste cronograma são: tabela de ambientes de trabalho (S-1060), comunicação de acidente de trabalho (S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220), exame toxicológico do motorista profissional (S-2221), condições ambientais do trabalho - fatores de risco (S-2240), treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações (S-2245).
Por fim, serão implantadas hoje, nos ambientes de Produção Restrita e Produção, as alterações no leiaute versão 2.5 trazidas pela Nota Técnica n° 11/2019.