eSocial – Atraso no envio de eventos periódicos da folha de pagamento de janeiro das empresas do 2º Grupo não implicará na aplicação de penalidades se demonstrado que ocorreu por questões técnicas
Publicado em 08/02/2019 15:08 | Atualizado em 20/10/2023 20:07Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 08.02.2019, em virtude dos relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 6 e 7 de fevereiro, que dificultaram o envio de eventos periódicos referente ao fechamento da folha de pagamento da competência janeiro/2019, o Comitê Gestor reforça a nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial.
Sendo assim, orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.
Por fim, o Comitê Gestor acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha de pagamento neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a declaração e o recolhimento desses tributos ainda não foi substituído pela DCTFWeb.