EPI – Respirador de adução de ar – Prorrogação dos Certificados de Aprovação
Publicado em 30/06/2020 13:32Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.06.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 15.400, de 29 de junho de 2020, a qual estabelece que os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho, e estejam válidos no período compreendido entre a data da publicação da referida Portaria até 30 de junho de 2021, poderão ter sua validade prorrogada até 30 junho de 2022.
As empresas interessadas na prorrogação de validade dos respectivos CA devem protocolar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/sei, contendo as seguintes informações: dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, endereço completo); o número do CA a ser renovado; declaração expressa de que a renovação do CA pretendida se enquadra nos termos desta Portaria; e assinatura do responsável legal da empresa.