EPI - Respirador de adução de ar – Prorrogação dos Certificados de Aprovação
Publicado em 18/10/2019 10:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:10Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.10.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.152, de 16 de outubro de 2019, a qual altera a Portaria SIT nº 737/2018, para prorrogar a validade dos Certificados de Aprovação (CA) do EPI tipo respirador de adução de ar.
Segundo o ato, os Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020, poderão ter sua validade prorrogada por até 1 (um) ano.
Além disso, fica prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo para recebimento de relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria SIT nº 452/2014, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores.