Entidades Financeiras – Princípios gerais contábeis

Publicado em 28/06/2021 11:12
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.06.2021, a Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

1. A referida Resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.

 

2. As instituições mencionadas devem observar no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis, os seguintes pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC):

 

- Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, aprovado em 1º de novembro de 2019;

 

- Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, aprovado em 6 de agosto de 2010;

 

- Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, aprovado em 26 de junho de 2009;

 

- Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo, aprovado em 7 de dezembro de 2012, nas situações em que a mensuração pelo valor justo de elementos patrimoniais e de resultado esteja prevista em regulamentação específica; e

 

- Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente, aprovado em 4 de novembro de 2016.

 

3. A escrituração contábil deve ser:

 

- completa, compreendendo todos eventos, transações e atos e fatos administrativos ocorridos na data a que se refere, que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial da instituição;

 

- mantida em registros permanentes;

 

- realizada em idioma e em moeda corrente nacionais;

 

- efetuada até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do evento, da transação ou do ato ou fato administrativo;

 

- elaborada em ordem cronológica de dia, mês e ano; e

 

- realizada sem espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CMN nº 4.924 , de 24 de junho de 2021 – DOU 28.06.2021.