ENTIDADES CRIARAM O PRÉ-COMITÊ GESTOR DO IBS
Publicado em 07/11/2024 16:10Newton Gomes
07.11.2024
O Comsefaz, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), representando todos os Estados e todos os Municípios, em reunião realizada ontem (dia 6), assinaram um protocolo de cooperação técnica para criar um Pré-Comitê Gestor.
Para entender melhor o que aconteceu, é interessante recordar os atos que regulamentaram o Comitê Gestor do IBS.
Veja o roteiro:
A) REGRAS GERAIS
As regras gerais do Comitê Gestor do IBS estão previstas no art. 156-B da Emenda Constitucional nº 132/2023, no seguinte texto:
“Art. 156-B - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:
I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - decidir o contencioso administrativo.”
Um projeto de lei complementar (PLP 108/2024) está sendo discutido no Congresso Nacional.
B) COMENTÁRIOS DA CONSULTORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
No texto elaborado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, sob o título: “SÍNTESE DO CONTEÚDO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (REFORMA TRIBUTÁRIA), há um capítulo que diz: “Reforma Tributária: Estados e municípios se unem para garantir autonomia na gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços”.
C) COMO SURGIU O PRÉ-COMITÊ GESTOR
Os Secretários de Fazenda de todos os Estados (27) e as Prefeitas e Prefeitos de todos os Municípios (mais de 5.600), representados pelas suas entidades nacionais (Comsefaz, CNM e FNP), em reunião realizada em Brasília, no dia 6 de novembro, assinaram um protocolo de cooperação técnica para criar um Pré-Comitê Gestor, estrutura administrativa com representantes de Estados e Municípios destinada a garantir uma gestão eficiente do tributo, com regras uniformes e uma distribuição justa das receitas, respeitando as particularidades locais e o pacto federativo.
Como se percebe, a ideia dos representantes dos Estados e dos Municípios é antecipar a instalação do Comitê Gestor (que, pela lei, só ocorreria em 2026), de modo a propiciar às partes envolvidas (Administração Tributária e Contribuintes), meios práticos para um período de teste antecipado da aplicação prática das novas regras.
A CPA estará acompanhando os trabalhos da equipe de elaboração.