Encerrada a vigência da medida provisória que alterava o prazo de recolhimento de INSS/FGTS de domésticos e segurados especiais

Publicado em 19/08/2022 11:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.08.2022, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 65, de 19 de agosto de 2022, o qual comunica a finalização do prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Cabe mencionar que a medida provisória, dentre outras providências, alterava, para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (atualmente, até o dia 7), o prazo para recolhimento, pelo empregador doméstico, das contribuições abrangidas pelo Simples Doméstico.

 

Ainda, modificava, para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (atualmente, até o dia 7 no tocante ao FGTS), o pagamento de valores pelo segurado especial, dentre eles, contribuições previstas nos incisos X, XII e XIII, do caput, do art. 30, da Lei nº 8.212/91, que trata das contribuições sobre comercialização de produção rural e sobre remuneração paga a empregados, valores referentes ao FGTS, e encargos trabalhistas sob a respectiva responsabilidade.

 

Por fim, reitera-se que as mencionadas alterações do prazo de recolhimento para até o dia 20 somente produziriam efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II, do caput, do art. 17, da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), portanto, consequentemente, para fatos geradores ocorridos a partir da referida data.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 65/2022.