Empréstimo consignado digital tem regras definidas pelo Ministério do Trabalho
Publicado em 21/03/2025 14:29 | Atualizado em 21/03/2025 14:31Foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra do dia 20.03.2025 a Portaria MTE Nº 435, de 20 de março de 2025, a qual estabeleceu critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento em plataformas digitais. Dentre os dispositivos, destacam-se:
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