Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Instruções sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração
Publicado em 05/04/2022 11:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.04.2022, a Portaria SEDDM/MR (Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia) nº 2.556, de 21 de março de 2022, que estabelece instruções sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.
O disposto na referida Portaria não se aplica às empresas que tenham um número inferior a duzentos empregados próprios.
O conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em Lei e no estatuto social da respectiva empresa.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria SEDDM/MR Nº 2.556, de 21.03.2022 – DOU de 05.04.2022.