Empresas públicas e sociedades de economia mista – Imunidade tributária – Solução de Consulta
Publicado em 26/09/2023 09:54Foi publicada no DOU de hoje, 26.09.2023, a Solução de Consulta Disit nº 5.012, de 20 de setembro de 2023, que dispõe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A Solução de Consulta não constitui instrumento hábil para reconhecimento ou declaração de imunidade tributária.
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