Empresas não conseguem reduzir base de contribuições ao INSS

Publicado em 16/08/2024 14:09 | Atualizado em 16/08/2024 14:16
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Segundo notícia veículada ao Jornal Valor Econômico, o STJ manteve valores de vale-refeição, vale-transporte e outros benefícios, custeados pelos empregados, na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os citados valores custeados pelos empregados na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao seguro de acidente de trabalho (SAT/RAT). A decisão foi unânime.

O julgamento envolvia duas teses distintas. A primeira trata da exclusão de descontos e co-participação de benefícios indiretos (vale-transporte, refeição e plano de saúde) da base de cálculo da contribuição previdenciária. A segunda era sobre exclusão de valores relativos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuição previdenciária devida pelo empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

A tese aprovada pela sentença do STJ afirma que: “as parcelas relativas a vale-transporte, refeição, plano de saúde, IRRF dos empregados e a contribuição previdenciária dos empregados descontada na folha de pagamento do trabalhador constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou salário contribuição e, portanto, não mudam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, SAT e da contribuição de terceiros”.