Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples Nacional em 2020

Publicado em 30/07/2020 09:53
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Conforme noticias vinculadas nos sites da Agência Brasil, CRC e Fenacon, as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, conforme informação da Receita Federal do Brasil. Contudo, cabe salientar que, até o presente momento, o fisco não emitiu ato legal sobre o assunto.

 

O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

 

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

 

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

 

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Por fim, ressaltamos novamente que oficialmente não foi publicado ato legal que abarque essa possibilidade, sendo assim, até o presente momento se mantém em vigor as disposições da Lei Complementar n° 123/2006, a qual prevê a exclusão de empresa com débitos.