Empresas deverão disponibilizar informações aos empregados sobre campanhas vacinação, HPV e cânceres de mama, de colo do útero e de próstata
Publicado em 06/04/2026 11:55 | Atualizado em 06/04/2026 11:56Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.04.2026, a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, a qual altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para determinar que as empresas têm a obrigação de disponibilizar aos seus empregados informações, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, acerca das campanhas oficiais de vacinação, do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Além disso, devem promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, bem como orientar os trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.
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