Emenda Constitucional - Novo regime de pagamentos de precatórios
Publicado em 09/12/2021 16:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.12.2021 a Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021 que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Dentre as disposições, destacamos:
O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas:
a) nos contratos de refinanciamento cujos créditos sejam detidos pelo ente federativo que figure como devedor na referida sentença;
b) nos contratos em que houve prestação de garantia a outro ente federativo;
c) nos parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais; e
d) nas obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
Clique aqui e confira a íntegra da Emenda Constitucional nº 113, de 08.12.2021 - DOU de 09.12.2021.