Embargos e Interdições - Procedimentos para recurso em atividades essenciais durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus

Publicado em 22/06/2020 13:07 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.06.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 14.782, de 19 de junho de 2020, a qual disciplina procedimentos relativos ao recurso de embargo e interdição em atividades essenciais, assim consideradas aquelas definidas no Decreto nº 10.282/2020, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979/2020.

 

Segundo o ato, as disposições contidas nesta Portaria prevalecem sobre aquelas previstas na Portaria SEPRT nº 1.069/2019, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições, enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública supracitado.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 14.782/2020.