Embargos e Interdições - Disciplinados os procedimentos previstos na CLT e na NR 3
Publicado em 24/09/2019 13:13Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.09.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.069, de 23 de setembro de 2019, a qual disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
O referido ato disciplina os procedimentos de embargo e interdição previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e na Norma Regulamentadora nº 3, considerando a decisão proferida no curso da Ação Civil Pública nº 0010450-12.2013.5.14.0008. Tais procedimentos revestem-se de caráter de urgência, tendo em vista a natureza preventiva das medidas de embargo e interdição, que têm por objeto evitar o dano à integridade física do trabalhador.