Em instantes, participe do evento presencial sobre Antecipação Tributária – Regras gerais
Publicado em 26/07/2019 08:16O contribuinte, localizado no Estado de São Paulo, que adquirir mercadorias de outros Estados destinadas à saída subsequente, deverá observar o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP – Decreto n° 45.490/2000. Vale ressaltar que o disposto no artigo 426-A aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referida nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.
Para analisar as questões mais importantes a respeito desse assunto, a CPA realizará das 8h30 às 12h, o evento presencial "Antecipação Tributária do ICMS/SP – Regras gerais”, que terá a coordenação e apresentação dos consultores Fábio M. Lopes e Fernanda Silva.
Durante o evento, serão analisados os principais pontos relacionados à antecipação do ICMS, tais como:
1. Conceito de substituição tributária;
2. Conceito de antecipação tributária;
3. Produtos sujeitos ao regime, regras do Convênio ICMS nº 142/2018;
4. IVA-ST e preço final ao consumidor;
5. Antecipação tributária;
5.1 Destinatário optante pelo Simples Nacional / Regime Periódico de Apuração – RPA;
5.2 Hipóteses em que não se aplicam à antecipação tributária;
5.3 Recolhimento do imposto - Pelo destinatário/fornecedor;
6. Prazo de recolhimento;
7. Base de cálculo da antecipação;
8. Aquisição de outro Estado destinado ao uso/consumo ou ativo imobilizado; e
9. Procedimentos de Entrada e apuração do ICMS.
Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br.
Não perca!