Em instantes, participe do evento presencial sobre Antecipação Tributária – Regras gerais

Publicado em 26/07/2019 08:16
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O contribuinte, localizado no Estado de São Paulo, que adquirir mercadorias de outros Estados destinadas à saída subsequente, deverá observar o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP – Decreto n° 45.490/2000. Vale ressaltar que o disposto no artigo 426-A aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referida nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.

 

Para analisar as questões mais importantes a respeito desse assunto, a CPA realizará das 8h30 às 12h, o evento presencial "Antecipação Tributária do ICMS/SP – Regras gerais”, que terá a coordenação e apresentação dos consultores Fábio M. Lopes e Fernanda Silva.

 

Durante o evento, serão analisados os principais pontos relacionados à antecipação do ICMS, tais como:

 

1. Conceito de substituição tributária;

2. Conceito de antecipação tributária;

3. Produtos sujeitos ao regime, regras do Convênio ICMS nº 142/2018;

4. IVA-ST e preço final ao consumidor;

5. Antecipação tributária;

5.1 Destinatário optante pelo Simples Nacional / Regime Periódico de Apuração – RPA;

5.2 Hipóteses em que não se aplicam à antecipação tributária;

5.3 Recolhimento do imposto - Pelo destinatário/fornecedor;

6. Prazo de recolhimento;

7. Base de cálculo da antecipação;

8. Aquisição de outro Estado destinado ao uso/consumo ou ativo imobilizado; e

9. Procedimentos de Entrada e apuração do ICMS.

 

Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br.

 

Não perca!