Efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira

Publicado em 01/12/2022 10:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:41
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Foi publicado no DOU de hoje, 01.12.2022, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.

 

Segundo o ato, a solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária produz efeitos em todo o território nacional. Entretanto, essa disposição não se aplica na hipótese de delimitação territorial dos efeitos da solução de consulta decorrente da própria legislação tributária objeto de interpretação.

 

A mudança de domicílio tributário do sujeito passivo não modifica os efeitos de solução de consulta proferida:

 

- por Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, no caso de consulta formulada pelo sujeito passivo; ou

 

- pela Coordenação-Geral de Tributação, ainda que o sujeito passivo não seja o consulente.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 29.11.2022 - DOU de 01.12.2022