EFD-Reinf – Revogado ato que aprovou a versão 2.0 dos leiautes

Publicado em 14/10/2019 11:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.10.2019, o Ato Declaratório Executivo n° 55, de 10 de outubro de 2019, o qual revoga o Ato Declaratório Executivo Cofis n° 10/2019, que aprovou a versão 2.0, dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

 

Segundo o ato, continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2018, que aprovou a versão 1.4, dos leiautes da EFD-Reinf. As principais alterações que foram trazidas pela versão 2.0 em relação à versão 1.4, dos leiautes, dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL.

 

Além disso, segundo notícia veiculada no portal do Sped, os referidos leiautes foram cancelados para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, publicada no portal do eSocial, que vai provocar alguns ajustes.


Por fim, a nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve, com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade, a qual informaremos por meio do nosso site, Urgente e Informativo, quando publicada.

 

Clique aqui e confira a íntegra do ADE n° 55/2019.