EFD-Reinf – Registro de Lucros e Dividendos

Publicado em 08/05/2026 16:34 | Atualizado em 08/05/2026 16:50
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Segundo Nota Técnica da EFD‑Reinf nº 02/2026, publicada no Portal do Sped hoje, dia 08.05.2026, foi instituído o tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025”, a ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

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