EFD-Reinf – Publicadas alterações decorrentes da Medida Provisória nº 1.166/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Publicado em 12/04/2023 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Segundo notícia publicada no Portal do Sped, no dia 11.04.2023, de acordo com o disposto no art. 10, § 4º, inciso III, da Medida Provisória nº 1.166/2023, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR. Deste modo, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde o dia 11.04.2023, referentes ao período de apuração a partir de 04/2023, sofreram as seguintes alterações:
R-2050 – Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a “8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA” não mais gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.
R-2055 - Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a “3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA” ou “6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018)” gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.
Por fim, menciona-se que, caso já tenham sido enviados eventos R-2050 ou R-2055 com os indicativos mencionados acima para o período de apuração 04/2023, antes do dia 11.04.2023, o contribuinte deverá reenviá-los para que as mencionadas alterações possam refletir nos respectivos eventos totalizadores.