EFD-Reinf - Prorrogação do prazo de envio na nova versão
Publicado em 07/03/2023 08:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Segundo nota publicada pela RFB no dia 06.03.2023, no Portal do Sped, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, foi prorrogado o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023.
Diante disso, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data.