EFD-Reinf – Procuração eletrônica

Publicado em 11/02/2019 10:08 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Conforme nota publicada no Portal Sped, site da Receita Federal do Brasil, caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, exclusivamente, o perfil "EFD-REINF-Geral", que está disponibilizado desde 23.10.2018.

 

Os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21.02.2019.

 

Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do site do  eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index