EFD-Reinf – Prazo para março/2019

Publicado em 12/03/2019 08:51 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, sem incidência de multas, será até sexta-feira, dia 15 de março de 2019, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2019. A entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.