EFD-Reinf – Prazo para entrega encerra-se hoje

Publicado em 15/04/2019 08:25 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
Tempo de leitura: 00:00

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas, a EFD-Reinf, sem incidência de multas, será até hoje, dia 15 de abril de 2019, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2019.

 

A entrega da EFD-Reinf é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de abril/2019.