EFD-Reinf – Prazo para 3° grupo – Simples Nacional

Publicado em 19/07/2019 08:45 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.07.2019, a Instrução Normativa n° 1.900, de 17 de julho de 2019, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, a qual instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

 

As pessoas jurídicas obrigadas à entrega da EFD-Reinf, enquadradas no 3° grupo, o qual engloba em sua maioria empresas optante pelo Simples Nacional, tiveram o prazo prorrogado para dia 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2020.  As empresas optantes pelo Simples Nacional em 1°.07.2018 integram o 3° grupo e deveriam prestar as informações na EFD-Reinf a partir de 1°.07.2019.

 

Cabe observar que, se a empresa foi constituída após a data de corte, deverá considerar a data de constituição para definir o grupo de enquadramento, devendo, também, nesse caso, ser observado o regime tributário adotado quando da constituição da empresa.

 

Clique aqui e confira na íntegra IN RFB n° 1.900/2019 – DOU 19.07.2019.