EFD-Reinf – Prazo de entrega encerra-se no dia 15.01.2019

Publicado em 09/01/2019 10:18 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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O prazo para entrega da EFD-Reinf, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2018, encerra-se no dia 15.01.2019.

 

Ressalta-se que a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

 

Vale destacar que a escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf.

 

Com relação às Retenções das Contribuições Sociais (PIS/Cofins e CSLL), bem como do Imposto de Renda na Fonte, ainda não há prazo definido para a disponibilidade do evento R-2070  na EFD-Reinf. Sendo assim, o recolhimento continuará sendo realizado normalmente, por meio de DARF.