EFD-Reinf – Prazo de entrega é até o dia 16.10.2023, segunda-feira

Publicado em 13/10/2023 08:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
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A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de setembro/2023, deverá ser feita até o dia 16.10.2023, prazo prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023.

 

Em regra, a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere à escrituração. Entretanto, como o dia 15 de outubro não é dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser postergada para o dia útil imediatamente posterior, ou seja, 16.10.2023.

 

OBS: As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a Dirf, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, desde 21.09.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.