EFD-Reinf - Orientação sobre o envio de eventos de fechamento

Publicado em 21/07/2023 15:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Segundo nota publicada no site do Sped, no dia 20.07.2023, tendo em vista o aparecimento de relatos no Fale Conosco da RFB sobre evento recepcionado que não foi considerado no totalizador do fechamento da EFD-Reinf, enviado de forma simultânea, foi reforçada a orientação mencionada no item "10.2 - Envio de eventos de fechamento" do Manual de Orientação do Desenvolvedor de que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.

 

Caso o problema já tenha ocorrido, deve-se reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente de modo que o evento periódico não considerado no totalizador possa ser incluído no processamento deste novo fechamento.