EFD-Reinf – Obrigatoriedade de entrega para o grupo 2 - Demais entidades empresariais

Publicado em 10/01/2019 08:34 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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De acordo com o cronograma de entrada de produção da EFD-Reinf, previsto na IN RFB nº 1.701/2017, com as alterações trazidas pela IN RFB nº 1.842/2018, teve início hoje, dia 10 de janeiro de 2019, a partir das 8 horas, referente aos fatos ocorridos desde o dia 1º de janeiro de 2019.

 

Estão neste grupo de obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf, as demais entidades empresariais que tiveram, em 2016, faturamento inferior a R$ 78.000.000,00, com exceção das empresas do Simples Nacional que estavam na condição de optante no dia 1º de julho de 2018.

 

Desta forma, o cronograma de início de obrigatoriedade encontra-se da seguinte forma:

 

- 10 de janeiro de 2019, contemplando os fatos ocorridos desde 1º.01.2019 e prazo de entrega encerrando-se no dia 15.02.2019, as pessoas jurídicas  que em 2016 apuravam o Imposto de Renda na sistemática do Lucro Presumido ou Lucro Real com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00, e as empresas do Simples Nacional que estão na condição de optante, depois de 1º de julho de 2018;

 

- 10 de julho de 2019, contemplando os fatos ocorridos desde 1º.07.2018 e prazo de entrega encerrando-se no dia 15.08.2019,  as empresas do Simples Nacional que estavam na condição de optante até 1º de julho de 2018 e para as entidades sem fins lucrativos; e

 

- a ser definido pela RFB para a Administração Pública e Órgãos Internacionais.

 

Sobre o início da obrigatoriedade para o 2º grupo, a RFB disponibilizou as seguintes “perguntas e respostas”:

 

1.1 Pergunta: - Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de quando poderei enviar as informações?

 

Resposta: - As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019.

 

1.2 Pergunta: - A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?

Resposta: - Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

 

Vale ressaltar que  a empresa pertencente ao 2º Grupo de obrigatoriedade que não possui eventos a serem informados (retenção da contribuição previdenciária) ficará obrigada a enviar a EFD-Reinf referente à competência em que passou a ser obrigada, ou seja, janeiro/2019. Neste caso, a empresa enviará o evento “R-1000 – Informações do Contribuinte” e na sequência deverá apresentar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

 

Por fim ressaltamos que, em relação ao Evento R-2070 “Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep” da EFD-Reinf ainda não há um prazo definido para entrega, sendo assim, o recolhimento dos tributos retidos  (IRRF e  CSRF) deverão continuar sendo realizados normalmente, bem como a informação dos mesmos em DIRF, até que seja disponibilizado o evento e a DCTFweb esteja integrada a estes tributos.

 

Tal previsão consta na nota publicado no Portal Sped no dia 11.09.2018, a qual informa sobre a versão (1.4) dos Leiautes da EFD-Reinf e destacando a retirada do leiaute, o evento R-2070 e suas respectivas tabelas e regras de validação.