EFD-Reinf - Nova estrutura prevê a migração dos eventos periódicos do eSocial para a EFD-Reinf

Publicado em 15/07/2019 15:56 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Segundo notícia veiculada no portal do Sped hoje, dia 15.07.2019, por força de lei, cabe à Receita Federal do Brasil, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

 

Assim, as informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I, da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II, da IN RFB nº 971/2009, e art. 2º, §3º, da Lei nº 11.457/2007.

 

Nesse sentido, a Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

 

Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial.

 

Por fim, segundo a notícia, informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve, as quais informaremos através do nosso Site, Informativo e Urgente.