EFD-Reinf - Lucros – Solução de Consulta
Publicado em 11/03/2026 10:09 | Atualizado em 11/03/2026 10:12Foi publicada, no DOU do dia 11.03.2026 a Solução de Consulta Disit n° 10.001, de 9 de março de 2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, caso o declarante venha a incidir em alguma das hipóteses atualmente elencadas na legislação.
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