EFD-Reinf - Empresa do 2º grupo sem movimento

Publicado em 25/01/2019 10:37
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Conforme nota publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, foram disponibilizadas perguntas e respostas contendo informações sobre o início da EFD-Reinf para o 2º grupo, cujas informações poderão ser encaminhadas a partir do dia 10.01.2019, referente à competência de janeiro de 2019, e cujo prazo de entrega encerra-se até 15.02.2019.

 

No caso de empresas obrigadas à entrega a partir de janeiro/2019, porém encontram-se sem movimento, terão que entregá-la “Sem Movimento”?

 

Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},  do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim, o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

 

Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.