EFD-Reinf, EFD-Contribuições, Dirbi, DCTFWeb, DTTA, Defis e Operação com criptoativos – Prazos para março/2026

Publicado em 10/03/2026 09:56 | Atualizado em 10/03/2026 09:59
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, EFD-Contribuições, Dirbi, DCTFWeb, DTTA, Defis e Operação com criptoativos sem incidência de multas, será até:

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