EFD-Reinf, EFD-Contribuições, Dirbi, DCTFWeb, DTTA, Defis e Operação com criptoativos – Prazos para março/2025

Publicado em 11/03/2025 10:21 | Atualizado em 11/03/2025 10:22
Tempo de leitura: 00:00

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, EFD-Contribuições, Dirbi, DCTFWeb, DTTA, Defis e Operação com criptoativos sem incidência de multas, será até:

Faça o login para ler a notícia completa