EFD-Reinf, EFD-Contribuições, DCTF/Mensal, DOI, DME, Operações com criptoativos e Comprovantes de rendimento – Prazos para fevereiro/2020

Publicado em 10/02/2020 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:24
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, EFD-Contribuições, DCTF/Mensal, DOI, DME, Operações com criptoativos e Comprovantes de Rendimento, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 14 de fevereiro de 2020 – EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2020: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018. Lembramos que a obrigatoriedade para as pessoas jurídicas do 3º grupo foi alterada e depende de novo cronograma a ser divulgado;

 

- dia 14 de fevereiro de 2020 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2019: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação;

 

- dia 21 de fevereiro de 2020 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de dezembro/2019: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 – e-Financeira prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativa aos fatos geradores ocorridos no 2° semestre de 2019, a e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente, pelas pessoas jurídicas financeiras, inclusive as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 – Decred: Entrega da declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2° semestre de 2019;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 - DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2019: devem apresentar a DIRF as pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros e, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;

 

 - dia 28 de fevereiro de 2020 – Comprovante de rendimentos para pessoas físicas: fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2019;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 – Comprovante anual de rendimentos para pessoas jurídicas: fornecimento do “Comprovante Anual Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte”, pelas pessoas jurídicas que em 2019 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte e das Contribuições Sociais retidas (PIS/Pasep, Cofins e CSLL);

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 - Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário 2019;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 - Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde – entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2019;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 - Informe de Rendimentos Financeiros – fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2019;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 - Comprovante Anual de Retenção da CSLL/Cofins/PIS-Pasep – entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSLL, Cofins e PIS/Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 – DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária) relativa ao ano-calendário de 2019: deve apresentar a DIMOB o estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 – Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) relativa ao ano-calendário de 2019: deve apresentar a Dmed a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, que seja prestadora de serviços médicos e de saúde; operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde, independentemente do regime tributário (lucro real, presumido, arbitrado ou Simples Nacional);

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de novembro/2019: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa ao mês de novembro/2019: deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de novembro/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e

 

- dia 28 de fevereiro de 2020 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de fevereiro/2020.