EFD-Reinf e EFD-Contribuições – Prazos para setembro/2019

Publicado em 13/09/2019 08:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:06
Tempo de leitura: 00:00

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf e EFD-Contribuições sem incidência de multas, será até:

 

- dia 13 de setembro de 2019 – EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2019: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

 

- dia 13 de setembro de 2019 – EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2019: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de setembro/2019.