EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, DCTFWeb, Dirf, e-Financeira, Dimob, Decred, Dmed e Operação com criptoativos – Prazos para fevereiro/2025

Publicado em 04/02/2025 08:30 | Atualizado em 04/02/2025 08:32
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, Dirbi, DCTF-Mensal, DCTFWeb, Dirf, e-Financeira, Dimob, Decred, Dmed e operação com criptoativos sem incidência de multas, será até:

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