EFD-Reinf - Desativação da antiga URL
Publicado em 08/02/2019 08:58 | Atualizado em 20/10/2023 20:07Conforme nota publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, será desativada a URL antiga da EFD-Reinf a partir de 21.02.2019.
O Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:
Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Lembrando que esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser). Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.
Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, pelo site do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil "EFD-REINF-Geral", que está disponibilizado desde 23.10.2018.
A utilização deste perfil (EFD-REINF-Geral) é obrigatória também para os acessos por webservice, sendo que os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão desativados também em 21.02.2019.