EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi, DCTF, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para novembro/2024

Publicado em 05/11/2024 09:42 | Atualizado em 05/11/2024 09:44
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi, DCTF-Mensal, DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:

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