EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi, DCTF, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para novembro/2024
Publicado em 05/11/2024 09:42 | Atualizado em 05/11/2024 09:44O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi, DCTF-Mensal, DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:
Faça o login para ler a notícia completa