EFD-Reinf, DCTF-Mensal, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para dezembro/2023

Publicado em 15/12/2023 13:19
Tempo de leitura: 00:00

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, DCFT-Mensal DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:

 

15.12.2023 – EFD-Reinf – Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de novembro/2023.

 

OBS: As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a Dirf, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, desde 21.09.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

 

21.12.2023 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) - com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2023;

 

28.12.2023 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de novembro/2023 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

28.12.2023 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de novembro/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

Faça o login para ler a notícia completa