EFD-Reinf, DCTF-Mensal, Dirf, DOI, DME, Dmed, Dimob, comprovante de rendimentos e Operações com criptoativos – Prazos para fevereiro/2024

Publicado em 08/02/2024 08:22 | Atualizado em 08/02/2024 08:27
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, DCTF-Mensal, Dirf, Dmed, Dimob, DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:

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