EFD-Reinf, DAA 2020, Defis, DASN-Simei, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para junho/2020

Publicado em 02/06/2020 09:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a EFD-Reinf, DAA 2020, Defis, DASN-Simei, DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 15 de junho de 2020 – EFD-Reinf relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2020: a entrega é obrigatória para as entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e do 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018;

 

- dia 30 de junho de 2020 – DAA (Declaração de Ajuste Anual) da pessoa física, relativa ao ano-calendário de 2019, conforme IN RFB n° 1.930/2020, que prorrogou o prazo de transmissão da declaração. Devem apresentar a DAA todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis no ano-calendário anterior, a fim de apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído e que estejam nas regras de obrigatoriedade prevista na IN RFB nº 1.924/2020;

 

- dia 30 de junho de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de maio/2020: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 30 de junho de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em maio/2020: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de maio/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

- dia 30 de junho de 2020 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em maio/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange;

 

 - dia 30 de junho de 2020 – Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas) relativa ao ano-calendário de 2019, conforme Resolução CGSN n° 153/2020, que prorrogou o prazo de apresentação da declaração. Devem apresentar a Defis as empresas enquadradas como ME ou EPP, optante do Simples Nacional; e

 

- dia 30 de junho de 2020 – DASN-Simei/2020 – (Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), relativa ao ano-calendário de 2019, pelo microempreendedor individual (MEI), conforme Resolução CGSN n° 153/2020, que prorrogou o prazo de apresentação da declaração.

 

Lembramos que:

 

- a entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2020, inicialmente prevista para 15.06.2020, foi prorrogada para 14.07.2020, conforme previsão da IN RFB nº 1.932/2020; e

 

- a entrega da DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de maio/2020, inicialmente prevista para o dia 22.06.2020, foi prorrogada para o dia 21.07.2020, conforme previsão da IN RFB nº 1.932/2020.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de junho/2020.