EFD-Reinf – CFC, Fenacon e Ibracon enviam ofício à RFB para solicitar mudanças no evento R-4000

Publicado em 12/09/2023 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Segundo nota publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no dia 11.09.2023, o CFC, juntamente com a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB para tratar das dificuldades que a obrigatoriedade do evento R-4000, da EFD-Reinf O documento foi encaminhado para a RFB nesta segunda-feira, 11.09.2023.

 

O grupo destacou as instabilidades e a lentidão do ambiente e-CAC, em especial nos primeiros dias de cada mês, o que dificulta a produtividade das organizações contábeis e gera atrasos, fato que impactará a entrega da obrigação. As entidades, ainda, solicitam quatro medidas ao órgão:

 

- Reanálise da exigência envolvendo as entidades que assinam o documento;

 

- Revisão do prazo para envio da EFD-Reinf – a ser estipulado, no mínimo, para o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador – e manutenção do recolhimento por meio da DCTF-PGD;

 

- Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, conforme segue: os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas devem ser comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre; os lucros pagos no 1º trimestre devem ser informados na EDF-Reinf de maio; os do 2º trimestre, em agosto; os do 3º trimestre, em novembro; e os lucros pagos no 4º trimestre, em fevereiro; e

 

- Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as respectivas operadoras já informam diretamente à RFB.

 

No ofício, o Conselho, a Federação e o Instituto explicaram que uma série de apontamentos sobre o tema tem sido recebidos nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). As entidades ainda destacaram que a obrigatoriedade, que tem início em 21 de setembro de 2023, é vista com preocupação. Outro ponto abordado é o fato de a obrigação acessória envolver empresas de todos os portes (pequeno, médio e grande), inclusive o MEI, resultando em dificuldades específicas para cada um desses grupos, um grande volume de trabalho e prazos curtos.

 

As entidades alertam que a obrigação “não se trata apenas do conceito de substituição da Dirf, e, sim, de um incremento de dados à para transmissão, a ser cumprido por qualquer tipo de empresa, independentemente do porte”.