EFD-Reinf – Aprovado versão 2.0 do leiaute
Publicado em 11/03/2019 09:29 | Atualizado em 20/10/2023 20:28Foi publicado no DOU de hoje, dia 11.03.2019, o Ato Declaratório Executivo Cofis n° 10, de 7 de março de 2019, que aprovou a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
O leiaute aprovado será disponibilizado no site no Portal Sped.
Clique aqui e confira na integra o ADE Cofis n° 10/2019.