EFD-Reinf – Aprovado versão 2.0 do leiaute

Publicado em 11/03/2019 09:29 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 11.03.2019, o Ato Declaratório Executivo Cofis n° 10, de 7 de março de 2019, que aprovou a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

 

A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

 

O leiaute aprovado será disponibilizado no site no Portal Sped.

 

Clique aqui e confira na integra o ADE Cofis n° 10/2019.