EFD-Reinf – Aprovada a versão 2.1.2
Publicado em 16/03/2023 09:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foi publicado no DOU de hoje, 16.03.2023, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Segundo o ato, foi aprovada a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
A referida escrituração é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
A versão 1.5.1 continua vigente até a competência agosto/2023.
O referido Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 10 de março de 2023