EFD-Reinf - Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” – Segundo a RFB, publicação ocorrerá em breve
Publicado em 15/07/2019 15:55 | Atualizado em 20/10/2023 20:36Segundo notícia veiculada no portal do Sped hoje, dia 15.07.2019, será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para as empresas integrantes do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
Em relação ao prazo de início da obrigatoriedade de envio das informações na EFD-Reinf para as empresas do 3° grupo, informamos que o cronograma de implantação da obrigação sempre acompanhou o cronograma dos eventos periódicos do eSocial, o qual, inclusive, teve seu início prorrogado para as empresas do 3º grupo, por meio da publicação da Portaria n° 716/2019, no último dia 05.07.
Nesse sentido, após a prorrogação do envio dos eventos periódicos para as empresas do 3° grupo, alguns clientes relataram que, na tentativa de envio de informações na EFD-Reinf, o sistema retornava uma mensagem que informava que o início do envio dos eventos da EFD-Reinf para as empresas do 3º grupo ainda será definido em data a ser fixada em ato da Receita Federal.
Por fim, segundo a notícia, a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve e, quando isso acontecer, informaremos através do nosso Site, Informativo e Urgente.