EFD-Reinf – Adiado o prazo de obrigatoriedade de entrega para as empresas pertencentes ao 3° grupo

Publicado em 10/01/2020 15:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:22
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.01.2020, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil n° 1.921, de 9 de janeiro de 2020, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

 

Por meio da referida Instrução Normativa, a Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para os contribuintes pertencentes ao 3º grupo, descritos na Instrução Normativa RFB n° 1.701/2017, tais como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, entre outros.

 

Portanto, um novo ato normativo, a ser publicado futuramente, definirá o novo prazo de entrega da EFD-Reinf para os contribuintes pertencentes ao 3° grupo, que estava previsto para iniciar-se hoje, dia 10.01.2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da IN RFB n° 1.921/2020.