EFD-Contribuições – Versão 4.0.0

Publicado em 02/01/2020 14:07 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Conforme nota publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, foi disponibilizado para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições, que é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.

 

Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, destacamos:

 

1) Novas funcionalidades

- disponibilização dos registros 0900 e 1011;

- disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600; e

- possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração.

 

2) Melhorias/correções

- ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05);

- correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos; e

- correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200.

 

As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15.01.2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.

 

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também, é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

 

O programa está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.